{"provider_url": "https://www.guarujadosul.sc.leg.br", "title": "ELEI\u00c7\u00d5ES MIRINS 2023-2024", "html": "<p>Clique <a title=\"\" href=\"https://www.guarujadosul.sc.leg.br/processo-legislativo/camara-mirim/regulamento-eleitoral-2023\" class=\"internal-link\" target=\"_self\">AQUI</a> para acessar o arquivo do regulamento.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\"><b><span>REGULAMENTO ELEITORAL 01/2023</span></b></p>\r\n<p align=\"center\"><b><span>C\u00c2MARA MIRIM 2023/2024</span></b></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>A Presidente da C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5ese prerrogativas estabelecidas no Regimento Interno desta Casa de Leis - Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06/2015, bem como em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 1<sup>0</sup>, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 06/2021- Regimento Interno dos Vereadores Mirins, torna p\u00fablico o presente Regulamento que disciplina a ELEI\u00c7\u00c3O DOS VEREADORES MIRINS DA 3\u00aa LEGISLATURA MIRIM (PARA O MANDATO 2024).</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>1. DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES</b></p>\r\n<p>1.1. O Projeto Vereador Mirim foi institu\u00eddo no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Guaruj\u00e1 do Sul- SC, por meio da Lei Municipal n\u00ba2.725/2021, destinado a promover a intera\u00e7\u00e3o entre a C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul e a Escola, permitindoao estudante compreender o papel do Poder Legislativo dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a forma\u00e7\u00e3o da sua cidadania.</p>\r\n<p>1.2. A C\u00e2mara Mirim ser\u00e1 composta por 09 (nove) Vereadores Mirins a serem eleitos conforme os crit\u00e9rios estabelecidos no presente regulamento e que seguemfundamentados na Lei Municipal n\u00ba 2.725/2021, que disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul, Estado de Santa Catarina, \"Programa Vereador Mirim\u201d e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06/2021, que \u201cEstabelece o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul, Estado de Santa Catarina e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>2. DA INSCRI\u00c7\u00c3O DAS UNIDADES ESCOLARES</b></p>\r\n<p>2.1. Poder\u00e1 se inscrever no referido Projeto, qualquer unidade escolar de ensino fundamental, sediada neste Munic\u00edpio, ficando assim apta a indicar candidatos a fim de pleitearem o mandato de Vereador Mirim.</p>\r\n<p>2.2. Caber\u00e1 \u00e0 unidade escolar promover a sua inscri\u00e7\u00e3o para participar do Programa \u201cVereador Mirim\u201d, elei\u00e7\u00f5es - 2023, mediante preenchimento de formul\u00e1rio espec\u00edfico dispon\u00edvel no site ou no Anexo I deste Regulamento.</p>\r\n<p>2.2.1. Todas as informa\u00e7\u00f5es fornecidas ser\u00e3o de inteira responsabilidade da unidade escolar.</p>\r\n<p>2.3. Ap\u00f3s preenchido, tal formul\u00e1rio dever\u00e1 ser digitalizado e enviado para o e-mail: c\u00e2mara@guarujadosul.sc.gov.br, at\u00e9 a data de 20 de outubro de 2023.</p>\r\n<p>2.4. A unidade escolar receber\u00e1 a confirma\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o via e-mail, enviado ao endere\u00e7o para aquele cadastrado no respectivo formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>2.5. A lista das unidades escolares inscritas ser\u00e1 divulgada no site guarujadosul.sc.leg.br, em 23 de outubro de 2023.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>3. DA INSCRI\u00c7\u00c3O DOS CANDIDATOS </b></p>\r\n<p>3.1. Conforme o art. 1\u00ba, Inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 06/2021, poder\u00e3o participar como candidatos a Vereador Mirim, todos os estudantes do 5\u00ba ao 8\u00ba ano do ensino fundamental, residentes no Munic\u00edpio de Guaruj\u00e1 do Sul, com no m\u00e1ximo 15 (quinze) anos completos no ano da legislatura, devidamente matriculados e com frequ\u00eancia em quaisquer das unidades escolares participantes.</p>\r\n<p>3.2. Poder\u00e3o se inscrever no total 21 (vinte e um) alunos, nos quais os 09 (nove) mais votados, respeitada, a proporcionalidade de cada unidade escolar, ser\u00e3o os eleitos e tomar\u00e3o posse no m\u00eas de fevereiro no ano de 2024 e o restante ser\u00e3o suplentes.</p>\r\n<p><b>3.3. Cada escola dever\u00e1 concorrer com um quantitativo de candidatos de acordo com o n\u00famero de estudantes aptos a votar, conforme a Tabela abaixo:</b></p>\r\n<table>\r\n<tbody>\r\n<tr>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>N<sup>0</sup> DE ESTUDANTES APTOS A VOTAR</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>M\u00cdNIMO DE CANDIDATOS</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>M\u00c1XIMO DE CANDIDATOS</b></p>\r\n</td>\r\n</tr>\r\n<tr>\r\n<td>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>AT\u00c9 50 (cinquenta)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>01 (um)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>03 (tr\u00eas)</b></p>\r\n</td>\r\n</tr>\r\n<tr>\r\n<td>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>DE50 \u00e0100 (cem)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>03 (tr\u00eas)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>06 (seis)</b></p>\r\n</td>\r\n</tr>\r\n<tr>\r\n<td>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>ACIMA DE 100 (cem)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>06 (seis)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>12 (doze)</b></p>\r\n</td>\r\n</tr>\r\n</tbody>\r\n</table>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>3.4. Ser\u00e1 de responsabilidade de cada unidade escolar participante a escolha dos candidatos, para concorrer ao pleito, garantindo os crit\u00e9rios de igualdade e isonomia entre os interessados.</p>\r\n<p>3.5. Ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o da unidade escolar, \u00e9 de responsabilidade desta realizar a inscri\u00e7\u00e3o dos seus candidatos, preenchendo formul\u00e1rio espec\u00edfico dispon\u00edvel no site ou no Anexo II deste Regulamento.</p>\r\n<p>3.5.1. A candidatura do estudante dever\u00e1 ser autorizada por seu respons\u00e1vel legal, mediante assinatura do referido formul\u00e1rio e termo de cess\u00e3o de uso de imagem, dispon\u00edvel no Anexo III deste Regulamento.</p>\r\n<p>3.5.2. Ao autorizar a candidatura do estudante, o respons\u00e1vel legal estar\u00e1 automaticamente autorizando e concordando com a veicula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e imagens do referido candidato, eventualmente produzidas durante a realiza\u00e7\u00e3o de eventos relacionados ao Projeto Vereador Mirim e \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul - SC.</p>\r\n<p>3.5.3. Todas as informa\u00e7\u00f5es fornecidas por meio do referido formul\u00e1rio ser\u00e3o de inteira responsabilidade do respons\u00e1vel legal do candidato.</p>\r\n<p>3.6. Ap\u00f3s preenchido, tal formul\u00e1rio dever\u00e1 ser entregue uma c\u00f3pia original junto \u00e0 Secretaria da C\u00e2mara de Vereadores, juntamente com as inscri\u00e7\u00f5es dos candidatos, at\u00e9 o dia 09de novembro de 2023.</p>\r\n<p>3.6.1. A homologa\u00e7\u00e3o da candidatura do aluno somente ser\u00e1 efetivada mediante o encaminhamento da respectiva inscri\u00e7\u00e3o, juntamente com os anexos II e III, pela escola participante, no e-mail: <a href=\"mailto:c%C3%A2mara@guarujadosul.sc.gov.br\">c\u00e2mara@guarujadosul.sc.gov.br</a>, 09 de novembro de 2023.</p>\r\n<p>3.7. A unidade escolar receber\u00e1 a confirma\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o dos seus candidatos via e-mail, enviado do endere\u00e7o para \u00e0quele cadastrado no respectivo formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>3.8. A lista dos candidatos inscritos por unidade escolar ser\u00e1 divulgada no site da C\u00e2mara Municipal de Vereadores: guarujadosul.sc.leg.br, em 10 de novembro de 2023.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>4. DO PROCESSO ELEITORAL</b></p>\r\n<p>4.1. A escola participante, a seu crit\u00e9rio, organizar\u00e1 o processo eleitoral, bem como sua lisura, que ser\u00e1 realizado na sua sede, devendo comunicar \u00e0 C\u00e2mara Municipal as ocorr\u00eancias que se verificarem durante o processo eleitoral, cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral dirimir eventuais diverg\u00eancias.</p>\r\n<p>4.2.Os alunos candidatos, a crit\u00e9rio das escolas participantes, poder\u00e3o fazer sua campanha envolvendo a apresenta\u00e7\u00e3o da plataforma de trabalho do candidato, num movimento semelhante \u00e0s campanhas eleitorais.</p>\r\n<p>4.3.\u00a0O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-\u00e1 por elei\u00e7\u00e3o, mediante voto direto e secreto.</p>\r\n<p>4.3.1.\u00a0A campanha dever\u00e1 se desenvolver internamente, nos estabelecimentos de ensino que aderirem ao Programa, no per\u00edodo de 15 (quinze) dias anteriores \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, priorizando-se o debate e exposi\u00e7\u00e3o de ideias, sendo expressamente proibida a atua\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos, o uso de s\u00edmbolos, logotipo, siglas e outras formas que possam identificar a influ\u00eancia partid\u00e1ria.</p>\r\n<p>4.4.\u00a0Caber\u00e1 \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de ensino que aderirem ao Programaa organiza\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o da campanha para a elei\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, hor\u00e1rios e outras condi\u00e7\u00f5es que dever\u00e3o ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre estes durante o pleito eleitoral.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>5. DA INSCRI\u00c7\u00c3O DOS ELEITORES </b></p>\r\n<p>5.1. Conforme o art. 1\u00ba, Inciso IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 06/2021, considera-se eleitor, todos os estudantes devidamente matriculados do 5\u00ba ao 8\u00ba ano das unidades escolares participantes.</p>\r\n<p><b>5.2. Ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos, caber\u00e1 \u00e0 unidade escolar participante realizar a inscri\u00e7\u00e3o dos seus eleitores, encaminhando \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul, a rela\u00e7\u00e3o completa dos eleitores at\u00e9 o dia 09 de novembro de 2023. </b></p>\r\n<p>5.2.1. Todas as informa\u00e7\u00f5es fornecidas ser\u00e3o de inteira responsabilidade da unidade escolar.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>6. DA ELEI\u00c7\u00c3O </b></p>\r\n<p><b>6.1. As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas no dia 28 de novembro de 2023,nos per\u00edodos matutino (das 8h00min. \u00e0s 11h00min.) e vespertino (das 13h00min \u00e0s 16h00min.).</b></p>\r\n<p>6.1.1. De comum acordo com os membros da mesa, os hor\u00e1rios de abertura e encerramento das vota\u00e7\u00f5es podem ser flexibilizados, para melhor adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade e \u00e0s necessidades da unidade escolar, <span>respeitando o limite de hor\u00e1rio para encerramento da vota\u00e7\u00e3o no turno vespertino \u00e0s 16h30min,</span>devendo, tais altera\u00e7\u00f5es, ser registradas em ata.</p>\r\n<p>6.2. O processo eleitoral acontecer\u00e1 nas depend\u00eancias das unidades escolares inscritas no referido Projeto.</p>\r\n<p>6.3. Durante o processo eleitoral, em cada se\u00e7\u00e3o, devem permanecer tr\u00eas mes\u00e1rios, sendo um representante da unidade escolar, um representante dos eleitores e um representante da C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul, os quais ficar\u00e3o respons\u00e1veis pela lisura do processo.</p>\r\n<p>6.4. Qualquer altera\u00e7\u00e3o na composi\u00e7\u00e3o da mesa dever\u00e1 ser registrada em ata.</p>\r\n<p>6.5. Para o processo, a C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul disponibilizar\u00e1: urna(s) eleitoral(is), uma c\u00e9dula de vota\u00e7\u00e3o para cada eleitor inscrito.</p>\r\n<p>6.5.1. As c\u00e9dulas de vota\u00e7\u00e3o devem ser rubricadas no verso por um representante da C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul e por um representante da unidade escolar.</p>\r\n<p>6.6. A escolha do candidato ser\u00e1 procedida por um \u201cx\u201d no quadro ao lado do nome do candidato a ser votado.</p>\r\n<p>6.7. Ap\u00f3s o encerramento do pleito na unidade escolar, a ata eleitoral dever\u00e1 ser preenchida pela unidade escolar e depositada, junto \u00e0s c\u00e9dulas restantes (caso houver), no envelope disponibilizado, o qual, juntamente, com a(s) urna(s) ser\u00e3o imediatamente lacrados e encaminhados por um representante do Poder Legislativo \u00e0 sede da C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul, onde permanecer\u00e3o at\u00e9 a apura\u00e7\u00e3o dos votos.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>7. DA APURA\u00c7\u00c3O DOS VOTOS</b></p>\r\n<p><b>7.1. A apura\u00e7\u00e3o dos votos acontecer\u00e1 no dia 28 de novembro de 2023, a partir das 17h00min., no Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal. </b></p>\r\n<p>7.2. Os resultados ser\u00e3o auditados pela Comiss\u00e3o Eleitoral, pelos Vereadores e pelos diretores (as) das escolas participantes.</p>\r\n<p>7.3. O evento ser\u00e1 transmitido ao vivo no perfil oficial da C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul no Facebook.com/legislativoguarujaense.</p>\r\n<p>7.4. A recontagem parcial ou total dos votos poder\u00e1 ser solicitada,por quaisquer candidatos ou unidades escolares participantes, por meio de of\u00edcio, devidamente justificado, protocolado na Secretaria da C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sulat\u00e9 o dia 29 de novembro de 2023.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>8. DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DOS CANDIDATOS </b></p>\r\n<p>8.1. Para cada unidade escolar participante, haver\u00e1 uma classifica\u00e7\u00e3o, na qual os seus candidatos ser\u00e3o listados em ordem decrescente de n\u00famero de votos obtidos.</p>\r\n<p>8.2.1. As vagas pertencentes a cada unidade escolar ser\u00e1 determinada pelo n\u00famero de estudantes aptos a votar, conforme o quadro abaixo:</p>\r\n<table>\r\n<tbody>\r\n<tr>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>N<sup>0</sup> DE ESTUDANTES APTOS A VOTAR</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>VAGAS VEREADOR TITULAR</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>VAGAS VEREADOR SUPLENTE</b></p>\r\n</td>\r\n</tr>\r\n<tr>\r\n<td>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>AT\u00c9 50 (cinquenta)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>01 (uma)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>01 (uma)</b></p>\r\n</td>\r\n</tr>\r\n<tr>\r\n<td>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>DE50 \u00e0100 (cem)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>03 (tr\u00eas)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>03 (tr\u00eas)</b></p>\r\n</td>\r\n</tr>\r\n<tr>\r\n<td>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>ACIMA DE 100 (cem)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>05 (cinco)</b></p>\r\n</td>\r\n<td>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>05 (cinco)</b></p>\r\n</td>\r\n</tr>\r\n</tbody>\r\n</table>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>8.2.2. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, estes ser\u00e3o classificados em ordem decrescente de idade.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>9. DOS ELEITOS E SUPLENTES </b></p>\r\n<p>9.1. Ser\u00e3o considerados eleitos os 09 (nove) alunos com maior n\u00famero de votos, observado o artigo 3.3 deste Regulamento Eleitoral, obedecidos os crit\u00e9rios estabelecidos na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06/2021, que estabelece o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul, que ser\u00e3o Vereadores Mirins titulares, sendo que os demais ficar\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de suplente, obedecida a ordem de n\u00famero de votos.</p>\r\n<p>9.2. O Vereador Mirim exercer\u00e1 mandato de um ano, sendo vedada a reelei\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>9.3.\u00a0O Parlamento Mirim ser\u00e1 dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios.</p>\r\n<p>9.3.1. A elei\u00e7\u00e3o dos membros da Mesa Diretora Mirim se proceder\u00e1 na forma e na vig\u00eancia do Regimento Interno dos Vereadores Mirins - Resolu\u00e7\u00e3o n<sup>0</sup>. 06/2021.</p>\r\n<p>9.4. O Vereador Mirim Suplente ser\u00e1 convocado pelo Presidente Mirime ocupar\u00e1 a verean\u00e7a quando o titular trocar de escola, desistir do mandato ou licenciar-se por motivos particulares justificados, cuja posse ser\u00e1 imediata, na reuni\u00e3o subsequente.</p>\r\n<p>9.4.1. OVereador Mirim Suplente que tomar posse det\u00e9m todos os poderes, direitos e deveres inerentes ao Vereador Mirim titular.</p>\r\n<p>9.5.\u00a0\u00a0Os Vereadores Mirins n\u00e3o ser\u00e3o remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse p\u00fablico.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>10. DA DIPLOMA\u00c7\u00c3O E POSSE DOS ELEITOS</b></p>\r\n<p>10.1 A solenidade de diploma\u00e7\u00e3o e posse dos Vereadores Mirins eleitos titulares acontecer\u00e1 na segunda sexta-feira do m\u00eas de fevereiro do ano de 2024, em hor\u00e1rio a ser estabelecido pela Secretaria da Casa.</p>\r\n<p>10.1.1. O Vereador Mirim que n\u00e3o tomar posse na reuni\u00e3o prevista no artigo anterior deste Regulamento dever\u00e1 faz\u00ea-lo dentro do prazo de quinze dias, a contar da Reuni\u00e3o Solene de Posse e Instala\u00e7\u00e3o da Legislatura Mirim, sob pena, de perda do mandato, salvo motivo justo.</p>\r\n<p>10.1.2. N\u00e3o ser\u00e1 considerado investido no mandato de Vereador Mirim quem deixar de prestar o compromisso nos termos regimentais.</p>\r\n<p>10.2. O suplente de Vereador Mirim ser\u00e1 convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licen\u00e7a, devendo tomar posse na reuni\u00e3o subsequente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>11. CRONOGRAMA ETAPAS PER\u00cdODO </b></p>\r\n<p>Inscri\u00e7\u00e3o das unidades escolares:at\u00e9 20/10/2023</p>\r\n<p>Registro das candidaturas: at\u00e9 09/11/2023</p>\r\n<p>Inscri\u00e7\u00e3o dos eleitores: at\u00e9 09/11/2023</p>\r\n<p>Divulga\u00e7\u00e3o da lista dos candidatos inscritos por unidade escolar:10/11/2023</p>\r\n<p>Elei\u00e7\u00e3o:28/11/2023</p>\r\n<p>Apura\u00e7\u00e3o:28/11/2023</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>12. DISPOSI\u00c7OES FINAIS </b></p>\r\n<p>12.1. A Comiss\u00e3o Eleitoral, respons\u00e1vel por dirimir quest\u00f5es surgidas no decorrer do processo eleitoral, ser\u00e1 composta por: a)Dalv\u00e2ni Roberta Lermen \u2013 Vereadora e Presidente do Poder Legislativo Municipal; b) Rodrigo Andr\u00e9 Lunkes \u2013 Vereador e ServidorP\u00fablicoda C\u00e2mara Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul; c) Marcia Andreia Fernandes \u2013 Vereadora e Servidora P\u00fablica Municipal; d) D\u00edmitry Ricardo R. da Rosa - Servidor P\u00fablico da C\u00e2mara de Vereadores; e) Cristiana Maggioni\u2013 Servidora P\u00fablica da C\u00e2mara Municipal de Vereadores.</p>\r\n<p>12.2. N\u00e3o haver\u00e1 atividades da C\u00e2mara de Vereadores Mirins durante as f\u00e9rias escolares.</p>\r\n<p>12.3. Nos casos n\u00e3o previstos neste Regulamento e, em caso de d\u00favidas quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o dirimidas soberanamente pela Comiss\u00e3o Eleitoral designada no artigo acima, que dever\u00e1 observar no que for aplic\u00e1vel, a Lei Municipal n\u00ba2.725/2021 e a Resolu\u00e7\u00e3o n<sup>0</sup> 06/2021, que estabelece o Regimento Interno dos Vereadores Mirins.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Da Secretaria da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Guaruj\u00e1 do Sul, Estado de Santa Catarina, em 10 de outubro de 2023, em sua 15\u00aa Legislatura, 3\u00aa Sess\u00e3o Legislativa, 2\u00ba per\u00edodo, 60\u00ba ano de sua Instala\u00e7\u00e3o Legislativa.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\"><b>DALV\u00c2NI ROBERTA LERMEN</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>PRESIDENTE</b></p>", "author_name": "Dimitry", "version": "1.0", "author_url": "https://www.guarujadosul.sc.leg.br/author/Dimitry", "provider_name": "Guaruj\u00e1 do Sul - SC", "type": "rich"}