{"provider_url": "https://www.guarujadosul.sc.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p style=\"text-align: center; \"><strong>Fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Vereadores</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O Poder Legislativo Municipal \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, constitu\u00edda de Vereadores, representantes do povo, eleitos e empossados na forma da lei. A C\u00e2mara Municipal tem fun\u00e7\u00f5es institucionais, legislativas, julgadoras, fiscalizadoras e administrativas, al\u00e9m de outras permitidas em lei e reguladas pelo seu Regimento Interno.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A <strong>fun\u00e7\u00e3o institucional</strong> \u00e9 exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extin\u00e7\u00e3o de seus mandatos, da convoca\u00e7\u00e3o de suplentes e da comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral da exist\u00eancia de vagas a serem preenchidas, al\u00e9m das defesas de suas prerrogativas constitucionais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A <strong>fun\u00e7\u00e3o legislativa</strong> \u00e9 exercida dentro do processo e da t\u00e9cnica legislativa, por meio de: Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\u00a0 Leis Complementares; Leis Ordin\u00e1rias; Leis Delegadas; Decretos Legislativos; e Resolu\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A <strong>fun\u00e7\u00e3o julgadora</strong> compreende o julgamento das Contas Anuais do Prefeito e das infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas imputadas ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A <strong>fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora</strong> \u00e9 exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal e pelo controle externo da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio, exercido pela Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as, com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0A<strong> fun\u00e7\u00e3o administrativa</strong> \u00e9 restrita \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o interna da C\u00e2mara Municipal, \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o de seu funcionamento e \u00e0 escritura\u00e7\u00e3o e dire\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os auxiliares.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00e2mara Municipal exercer\u00e1 suas fun\u00e7\u00f5es com independ\u00eancia e harmonia em rela\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo Municipal, deliberando sobre todas as mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia. A C\u00e2mara Municipal exercer\u00e1 e promover\u00e1, ainda, a consolida\u00e7\u00e3o da sua fun\u00e7\u00e3o integrativa, exercida pela sua participa\u00e7\u00e3o na solu\u00e7\u00e3o de problemas da comunidade, diversos de sua compet\u00eancia privativa e na convoca\u00e7\u00e3o da comunidade para participar da solu\u00e7\u00e3o de problemas municipais, assim como proporcionar a participa\u00e7\u00e3o popular por meio de audi\u00eancias e consultas p\u00fablicas, nas formas previstas na Lei e no seu Regimento Interno.\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Legislatura</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Legislatura \u00e9 o per\u00edodo correspondente ao mandato parlamentar, de quatro anos, iniciando-se em 1\u00ba de janeiro do primeiro ano e terminando em 31 de dezembro do quarto ano de mandato, dividido em quatro per\u00edodos legislativos anuais, um por ano.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Sess\u00f5es Legislativas</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">As sess\u00f5es legislativas ordin\u00e1rias anuais s\u00e3o os per\u00edodos legislativos anuais de reuni\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, compreendendo o per\u00edodo de 01 de fevereiro a 15 de dezembro de cada ano. <span>\u00a0</span><span>No primeiro ano de cada legislatura, as sess\u00f5es legislativas ordin\u00e1rias ser\u00e3o iniciadas na primeira quinta-feira \u00fatil subsequente ao recesso.</span><span>\u00a0As sess\u00f5es legislativas ordin\u00e1rias anuais n\u00e3o ser\u00e3o interrompidas sem a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO e do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA. As reuni\u00f5es marcadas para essas datas ser\u00e3o transferidas para o primeiro dia \u00fatil subsequente, quando ca\u00edrem em s\u00e1bados, domingos ou feriados. \u00c9 autorizado, a crit\u00e9rio da Mesa Diretora, a realiza\u00e7\u00e3o de algumas sess\u00f5es ordin\u00e1rias fora da sede da C\u00e2mara de Vereadores, n\u00e3o necessitando da aprova\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio. As sess\u00f5es legislativas extraordin\u00e1rias s\u00e3o os per\u00edodos de reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias, realizadas no recesso da C\u00e2mara Municipal, e entre a sess\u00e3o ordin\u00e1ria anual.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Vereadores</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>A C\u00e2mara de Guaruj\u00e1 do Sul \u00e9 composta por 09 vereadores, todos eleitos por meio do voto direto e secreto da popula\u00e7\u00e3o. O mandato \u00e9 de quatro anos. Os vereadores s\u00e3o representantes dos cidad\u00e3os e, por isso, devem propor e aprovar projetos relativos ao interesse local.\u00a0</span>Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis por suas opini\u00f5es, palavras e votos no exerc\u00edcio do mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio. Compete aos Vereadores: participar de todas as discuss\u00f5es e delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio; votar nas elei\u00e7\u00f5es: a) da Mesa Diretora; b) das Comiss\u00f5es Legislativas Permanentes, Tempor\u00e1rias e de Inqu\u00e9ritos; concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comiss\u00f5es Legislativas; usar da palavra em defesa ou em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es apresentadas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio; apresentar proposi\u00e7\u00f5es; cooperar com a Mesa Diretora para a ordem e efici\u00eancia dos trabalhos; promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o municipal ou estadual, direta ou indireta e fundacional, os interesses p\u00fablicos ou reivindica\u00e7\u00f5es coletivas das comunidades representadas; encaminhar, por interm\u00e9dio da Mesa, pedidos escritos de informa\u00e7\u00e3o ao Prefeito, aos Secret\u00e1rios Municipais e aos titulares de funda\u00e7\u00f5es, autarquias e empresas p\u00fablicas municipais; integrar as Comiss\u00f5es e representa\u00e7\u00f5es externas e desempenhar miss\u00e3o autorizada; realizar outros cometimentos inerentes ao exerc\u00edcio do mandato ou atender a obriga\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-partid\u00e1rias decorrentes da representa\u00e7\u00e3o; Realizar dilig\u00eancias a qualquer \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta; e usar os recursos previstos no Regimento Interno.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Plen\u00e1rio\u00a0</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O Plen\u00e1rio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo e soberano da C\u00e2mara, constitu\u00eddo pela reuni\u00e3o de Vereadores em pleno exerc\u00edcio do mandato, na forma e n\u00famero legal para deliberar. Cumpre ao Plen\u00e1rio deliberar sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal, nos termos do Regimento Interno e da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">As delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio ser\u00e3o tomadas por maioria: I \u2013 simples, sempre que necessitar da metade mais um dos votos dos Vereadores presentes na reuni\u00e3o; II \u2013 absoluta, sempre que necessitar da maioria dos membros da C\u00e2mara Municipal; III - qualificada, sempre que necessitar dos votos de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">As delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio somente poder\u00e3o ser efetuadas com a maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara. N\u00e3o havendo outra determina\u00e7\u00e3o expressa, as delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o por maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara. A proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal, para ser aprovada, exige a delibera\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel, em dois turnos, da maioria qualificada de dois ter\u00e7os dos Vereadores da C\u00e2mara Municipal. As Leis Complementares, para serem aprovadas e modificadas, exigem a delibera\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel da maioria absoluta dos Vereadores da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Processo Legislativo</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 toda mat\u00e9ria sujeita \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio. S\u00e3o esp\u00e9cies de proposi\u00e7\u00f5es: Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordin\u00e1ria; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o; Mo\u00e7\u00e3o; Requerimento; Recurso; Emendas e Substitutivos; e Indica\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">As proposi\u00e7\u00f5es somente ter\u00e3o sua tramita\u00e7\u00e3o iniciada ap\u00f3s seu encaminhamento tamb\u00e9m por meio eletr\u00f4nico. Podem ser autores de proposi\u00e7\u00f5es, dentro dos seus respectivos limites e prerrogativas: o Chefe do Poder Executivo Municipal; a Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal; qualquer Comiss\u00e3o Legislativa Permanente da C\u00e2mara Municipal; os Vereadores, individualmente ou em conjunto; e a popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, nos casos e conforme os requisitos definidos na Lei Org\u00e2nica Municipal e nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A iniciativa de proposi\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3o da C\u00e2mara Municipal depende da assinatura de seu Presidente, com a anu\u00eancia da maioria absoluta dos seus membros. Os projetos de iniciativa popular ser\u00e3o defendidos em Plen\u00e1rio por qualquer Vereador. Os projetos de leis e as propostas de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal de autoria do Poder Executivo Municipal ser\u00e3o defendidos em Plen\u00e1rio pelo l\u00edder do governo na C\u00e2mara Municipal, e as demais pelos seus autores. Todas as proposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser encaminhadas tamb\u00e9m por meio eletr\u00f4nico.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">As proposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser protocoladas na Secretaria da C\u00e2mara Municipal, devendo ser inclu\u00eddas na pauta da sess\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente a sua apresenta\u00e7\u00e3o. As proposi\u00e7\u00f5es, cuja reda\u00e7\u00e3o estiver em desacordo com a t\u00e9cnica legislativa definida na legisla\u00e7\u00e3o federal, ser\u00e3o devolvidas aos autores e somente entrar\u00e3o em regime de tramita\u00e7\u00e3o depois de corrigidas as irregularidades apontadas. Se o autor da proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se conformar com a decis\u00e3o, poder\u00e1 requerer a audi\u00eancia da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final. A proposi\u00e7\u00e3o de iniciativa de Vereador poder\u00e1 ser apresentada individual ou coletivamente.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00c9 considerado autor da proposi\u00e7\u00e3o, para efeitos regimentais, seu primeiro signat\u00e1rio. S\u00e3o de simples apoio as assinaturas que se seguirem \u00e0 primeira, exceto quando se tratar de proposi\u00e7\u00e3o para a qual a Lei Org\u00e2nica Municipal ou este Regimento exigir determinado n\u00famero de subscritores. As proposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o apresentar mensagem escrita de encaminhamento devidamente fundamentada pelo autor. Somente ao autor caber\u00e1 o direito de retirada das suas proposi\u00e7\u00f5es, o que dever\u00e1 fazer por escrito, dirigida ao Presidente da C\u00e2mara Municipal, que, tendo obtido as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, deferir\u00e1 ou n\u00e3o o pedido, cabendo recurso ao Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A retirada de proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e1 aceita at\u00e9 a fase de sua discuss\u00e3o em Plen\u00e1rio. Se a proposi\u00e7\u00e3o tiver parecer favor\u00e1vel de todas as Comiss\u00f5es competentes, somente o Plen\u00e1rio deliberar\u00e1 sobre a sua retirada. A solicita\u00e7\u00e3o de encerramento da tramita\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o de iniciativa de Comiss\u00e3o ou da Mesa Diretora somente poder\u00e1 ser feita a requerimento de seu Presidente, com pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do respectivo colegiado. Finda a legislatura, ser\u00e3o arquivadas todas as proposi\u00e7\u00f5es que estiverem em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal. As proposi\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser desarquivadas mediante requerimento escrito do autor, dos autores ou de Comiss\u00e3o Permanente na legislatura subsequente. Quando por extravio ou reten\u00e7\u00e3o indevida n\u00e3o for poss\u00edvel o andamento de qualquer proposi\u00e7\u00e3o, a Mesa Diretora far\u00e1 reconstituir o respectivo processo.</p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.guarujadosul.sc.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "Guaruj\u00e1 do Sul - SC", "type": "rich"}